quinta-feira, 14 de abril de 2016

Farmácia ressarcirá médico por uso indevido de seu nome

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 30 mil, em favor de um médico que teve seu nome indevidamente utilizado como responsável técnico por produtos manipulados e comercializados no estabelecimento.
Conforme os autos, o clínico descobriu o uso indevido de seu nome cerca de meio ano após desvincular-se do grupo empresarial para o qual prestou serviços em 2009. Ele admitiu que, na época, prescrevia receitas de suplementos e produtos dermatológicos, mas não reconheceu sua participação nos rótulos dos sete fármacos acostados no processo.
Em apelação, a rede de farmácias alegou ser desnecessário reter receitas para aviar cremes, géis, fluidos e aromáticos. Aduziu, ademais, que inexistem provas do cometimento de ato ilícito. Para o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, entretanto, a ré deixou de comprovar que recebera autorização para aviar receitas com o nome do médico no rótulo.
“Malgrado o demandante tenha prescrevido tais itens quando trabalhava naquele estabelecimento, não se pode concluir que os fármacos de fls. 10/11 igualmente o foram. Deveras, inexiste elemento algum nos autos que indique ser o médico responsável pela prescrição específica das aludidas fórmulas.” A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.007729-3).

*Informações do TJSC

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