A Justiça Federal obrigou a União, o Estado do Pará e o
município de Belém a garantir medicamentos mais eficientes para o
tratamento de diabéticos do Estado. A decisão também obriga o
fornecimento contínuo de equipamentos necessários para a aplicação
desses remédios.
Assinada no último dia 5, a sentença confirma decisão
liminar (urgente) de 2008. Naquele ano o Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ação porque, apesar de existirem no mercado insulinas
sintéticas com melhores resultados para o tratamento de diabetes, o
Estado não fornecia esses produtos porque eles não constam na lista
oficial de medicamentos essenciais.
Segundo perícia solicitada no processo, o uso dessas
insulinas claramente demonstrou a diminuição de efeitos colaterais
agudos, especialmente a hipoglicemia, “situação esta bastante temida
pelos pacientes e familiares, devido à incapacidade de reação do
paciente enquanto dorme”.
No entanto, a perícia e outros dados levantados durante o
processo, como um parecer da Sociedade Brasileira de Diabetes, ressaltam
que as vantagens dessas insulinas sintéticas – também chamadas de
análogos de insulina – são restritas a determinados tipos de pacientes,
como aqueles que apresentam maior frequência de episódios de
hipoglicemia noturna ou pacientes com maior risco de hipoglicemias
graves.
Por isso, o juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina
determinou que o fornecimento desses medicamentos especiais, mais caros
para o poder público, deve beneficiar apenas os pacientes para os quais
for comprovada essa necessidade.
Cabe recurso contra a decisão.
*Informações do Ministério Público Federal no Pará
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