segunda-feira, 11 de abril de 2016

MPF/SP: procedimento sobre distribuição de medicamentos para portadores de hepatite

O Ministério Público Federal em São Paulo informa que não possui ação judicial em trâmite para solicitação de medicamentos por pacientes portadores de hepatite ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
A Procuradoria da República em São Paulo esclarece que, conforme representação efetuada pelo procurador da República Kleber Marcel Uemura, foi instaurado um procedimento preparatório para apurar a possível indisponibilidade ou irregularidade na distribuição dos medicamentos Semeprevir, Daclatasvir, Sofosbuvir, Infliximab, Donepezila e Alfainterferona no Estado de São Paulo.
Ao contrário do que foi divulgado na página do Facebook intitulada “Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite”, trata-se de um procedimento administrativo do MPF, ou seja, não é uma ação judicial, o que significa que os fatos aventados estão em fase de apuração e ainda não foram submetidos à análise judicial. Portanto, não há nenhuma determinação aos órgãos públicos obrigando a distribuição dos medicamentos para o tratamento da Hepatite C em 10 dias, como informa equivocadamente a publicação.
O MPF atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, através do ajuizamento de ações civis públicas. Os casos individuais dos pacientes dependentes das medicações citadas devem ser pleiteadas individualmente, por advogados ou defensores públicos, pois cada caso pode exigir uma ação judicial específica, a depender da urgência do paciente.

*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário