O Ministério Público Federal em São Paulo informa que não possui
ação judicial em trâmite para solicitação de medicamentos por pacientes
portadores de hepatite ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do
Estado de São Paulo.
A Procuradoria da República em São Paulo esclarece que, conforme
representação efetuada pelo procurador da República Kleber Marcel
Uemura, foi instaurado um procedimento preparatório para apurar a
possível indisponibilidade ou irregularidade na distribuição dos
medicamentos Semeprevir, Daclatasvir, Sofosbuvir, Infliximab, Donepezila
e Alfainterferona no Estado de São Paulo.
Ao contrário do que foi divulgado na página do Facebook intitulada
“Grupo Otimismo de Apoio ao Portador de Hepatite”, trata-se de um
procedimento administrativo do MPF, ou seja, não é uma ação judicial, o
que significa que os fatos aventados estão em fase de apuração e ainda
não foram submetidos à análise judicial. Portanto, não há nenhuma
determinação aos órgãos públicos obrigando a distribuição dos
medicamentos para o tratamento da Hepatite C em 10 dias, como informa
equivocadamente a publicação.
O MPF atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, através do
ajuizamento de ações civis públicas. Os casos individuais dos pacientes
dependentes das medicações citadas devem ser pleiteadas individualmente,
por advogados ou defensores públicos, pois cada caso pode exigir uma
ação judicial específica, a depender da urgência do paciente.
Leia a íntegra da nota aqui: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/1-34-001-001249-2016-64-nota-de-esclarecimento-ascom.pdf
*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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