A 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor, e
aumentou a condenação da Unimed Seguros S/A pelos danos morais causados
por negativa de cobertura de despesas hospitalares ao promotor da ação.
O autor ajuizou ação para obter a reparação dos danos morais causados
pela atitude da ré, que não cumpriu com sua obrigação contratual de
cobrir as despesas médicas e hospitalares de sua internação.
A ré apresentou defesa em que alegou que sua obrigação seria apenas
garantir as primeiras 12 horas de atendimento, e não teria mais nenhuma
responsabilidade a partir da necessidade da internação, motivo pelo qual
autorizou a remoção para um hospital público.
A sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Cível de Brasília
condenou a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4 mil, a título de danos
morais.
O autor recorreu, ao argumento de que o valor da condenação deveria
ser majorado. Os desembargadores entenderam por elevar o valor da
condenação para R$ 8 mil e explicaram: “No caso dos autos, o valor
arbitrado deve ser majorado uma vez que, como bem afirmado nas razões
recursais, “no exame das condições pessoais, econômicas e financeiras
dos envolvidos, há que se considerar que é pessoa incapaz e estava
totalmente vulnerável quanto às atitudes da empresa recorrida. Por outro
lado, verifica-se que a recorrida possui notória robustez econômica,
com atuação em quase todas as unidades da federação. O seu poderio
financeiro se faz notar, inclusive, em suas arrojadas e bem-sucedidas
campanhas publicitárias” (fls.123).”
Processo: APC 20150110747365
*Informações do TJDFT
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