O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou o atendimento
à necessidade de cirurgia bariátrica de usuário de um plano de saúde
particular (Unimed Rio Branco), bem como a condenação a danos morais no
montante de R$ 10 mil. A sentença foi publicada na edição nº 5.615 do Diário da Justiça Eletrônico.
Em seu pedido, o autor F. V. apresentou o quadro clínico e a
indicação médica para uma gastroplastia por videolaparoscopia, com
objetivo de reduzir a massa corporal e melhoria de sua qualidade de
vida.
O paciente alega indeferimento administrativo por parte do plano de
saúde ao pedido de cirurgia, mesmo os sintomas da obesidade mórbida
afetando suas possibilidades de deslocamento, o que debilitava o seu
estado de saúde.
Por outro lado, a Unimed Rio Branco afirma que a doença é
preexistente (anterior à contratação do plano), e o não preenchimento
dos requisitos autorizadores do procedimento cirúrgico.
De acordo com a peça inicial, o argumento da cooperativa de trabalho
médico está fundamentado no tempo de contrato – inferior a dois anos – e
que há metodologias similares para o atendimento da necessidade do
paciente.
Nesse sentido, o usuário apresentou a avaliação realizada pelo plano
de saúde no período da contratação como premissa, quando o médico não
diagnostica obesidade mórbida. Contudo, com a evolução do quadro clínico
foi configurada sobrecarga de gordura, que tem causado transtornos e
mal-estar.
Outro fato verificado foi o envolvimento do paciente com sua
recuperação, uma vez que o usuário reside em Feijó e enfatizou os vários
deslocamentos necessários à Capital acreana, cerca de 363 quilômetros, a
fim de obter atendimento.
No entendimento pronunciado em sentença, o juiz indeferiu o pedido da ré para a realização de perícia médica.
Cirurgia Bariátrica
As normas requeridas para cirurgia bariátrica foram avaliadas neste
caso. Os requisitos foram asseverados pela Unimed, pois são
regulamentados pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde e
Associação Brasileira de Cirurgia Bariátrica.
Para o tratamento são verificados: o Índice de Massa Corporal, a
regularidade do tratamento clínico, a estabilização do peso e laudos
nutricionais, psicológicos e psiquiátricos. É considerada pessoa com
obesidade mórbida as que possuem mais de 40 kg/m².
Direito à saúde
De acordo com a súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde, embora também tenha sido alcançado um direito fundamental do
cidadão.
Na ação ajuizada contra Unimed Rio Branco, o juiz de Direito titular
da Vara Cível da Comarca de Feijó, Marlon Machado, determina a
antecipação da tutela para o tratamento adequado e pagamento de R$ 10
mil em danos morais, corrigidos monetariamente, despesas processuais e
honorários advocatícios.
*Informações do TJAC
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