Considerando a necessidade de adequação da composição das câmaras
de julgamentos do Tribunal Superior de Ética Médica e o grande número de
recursos a serem julgados, a Resolução CFM nº 2.137/2016 estabelece
normas para composição das câmaras de julgamentos do Tribunal Superior
de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina e revoga a Resolução CFM
nº 1.364, publicada no D.O.U. de 22 de março de 1993, Seção I, p. 3439,
e Resolução CFM nº 1.585/1999.
Para ler a norma na íntegra: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2016/2137_2016.pdf
*Informações do CFM
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